Instituição de Ensino não pode reter histórico escolar de aluno inadimplente
Foto: Revista Crescer
A 5ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou o pedido de recurso de uma instituição de ensino que não queria fornecer o histórico escolar de um aluno inadimplente que queria se transferir para outra escola. De acordo com o relator, desembargador Francisco Vildon Valente, a escola não pode violar o direito de um estudante para obrigá-lo a pagar as mensalidades atrasadas. As informações são do Migalhas.
O relator considerou que a atitude da instituição de ensino ofende o artigo 205 da Constituição Federal, que garante o direito à formação escolar:
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Dessa forma, o relator decidiu que a instituição deve procurar meios legais para resolver o problema, mas não impedir que o aluno dê continuidade aos seus estudos.
“Dessa forma, entendo que o aluno de estabelecimento de ensino particular não pode ser coagido a pagar mensalidade em atraso para obter o seu histórico escolar, ou qualquer outro documento indispensável à sua transferência para outro estabelecimento de ensino, por caracterizar violação a direito líquido e certo”.
