Empregada que teve nome exposto em banheiro de empresa será indenizada
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A decisão unânime da turma do Tribunal Regional do Treabalho (TRT) da 7ª região, em Fortaleza, condenou uma empresa a indenizar por danos morais uma empregada que sofreu ofensas com uma frase escrita em parede de um banheiro masculino. As informações são do Migalhas.
Em sua defesa, a direção alegou que assim que o acontecimento chegou ao seu conhecimento, mandou apagar a frase e que não pode ser responsabilizada pelo incidente.
Porém, de acordo com testemunhas, a frase com os palavrões ficou exposta por cinco dias. “A conduta da empresa concernente à demora na limpeza do escrito pejorativo à trabalhadora arranhou sua esfera moral”, disse o relator do processo, desembargador Plauto Carneiro Porto.
A indenização será de R$ 5 mil e a funcionária terá o seu contrato rescindido. Essa modalidade dará à mulher o direito de receber todos os pagamentos trabalhistas como se tivesse sido demitido por justa causa.