Advogado é condenado a indenizar juiz por ofensa à honra e reputação
Um advogado foi condenado a indenizar um juiz em R$ 25 mil por ofensa à reputação, honra e bom nome do magistrado. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) majorou o valor da indenização fixado em primeira instância. De acordo com os autos, o advogado encaminhou correição parcial à Corregedoria-Geral de Justiça queixando-se de decisão jurisdicional em processo de execução fiscal, após o feito ter sido arquivado. Na peça, utilizou expressões difamatórias ao juiz. Para o desembargador Miguel Ângelo da Silva, relator do recurso, a imunidade profissional do advogado é relativa, “não abarcando excessos desnecessários ao debate da causa”. Ao juiz, foram imputados alegações de “ofender e agredir as partes e os advogados, decidir com base ‘intuição’, e não em documentos e fatos concretos, atropelar a ética profissional, usurpando a jurisdição de outra colega, apresentar comportamento desequilibrado, próximo das pessoas paranoides”. Para o relator, o advogado utilizou expressões “grosseiras, desabridas, impertinentes e insultuosas”. O desembargador ainda afirmou que “não se concebe e não se pode admitir, na atuação profissional do advogado – cuja função é considerada essencial à administração da Justiça, segundo definição contida na própria Lei Maior –, é que deixe de se utilizar dos meios processuais e recursos idôneos e lícitos ao seu alcance para impugnar as decisões judiciais e descambe para o campo da ilicitude, do ataque pessoal à honorabilidade e integridade pessoal e profissional do magistrado".
