TJ-SP nega pedido de retirada de placa 'Sorocaba é do senhor Jesus Cristo'
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A placa com a frase "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo" ficara no mesmo lugar, de acordo com a decisão da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado reformou a decisão de primeiro grau, que acolhida o pedido do Ministério Público para retirada da placa do local, na cidade de Sorocaba, que foi instalada em 2006 pela prefeitura. O MP só pediu a retirada do objeto sete anos depois, sob o argumento de que houve afronta ao artigo 5ª da Constituição Federal, que versa sobre consciência e de crença, e do artigo 19, que proíbe o Estado de subvencionar cultos religiosos ou igreja. Em primeiro grau, o pedido foi acolhido. O Município recorreu da decisão e alegou que placa não implica em ofensa à liberdade religiosa, a laicidade estatal, e está em harmonia com o patrimônio cultural da cidade. O relator do recurso, desembargador Ricardo Dip, a frase não representa manifestação religiosa, mas uma expressão cultural. "Impedi-la implicaria, a meu ver, a discriminação contra as raízes civilizacionais brasileiras e contra a liberdade expressiva do pensamento popular”. O magistrado completou que se deve admitir o fato de o povo brasileiro ser, em sua origem histórica, cristão. "A só menção, portanto, do nome de Jesus Cristo reportado à cidade de Sorocaba é uma referência histórico-cultural, que, por si só, não aflige o âmbito do poder político, nem ainda o da liberdade de consciência e de crença”.
