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Resultado de concurso público deve ser publicado com lista especial para deficientes

Resultado de concurso público deve ser publicado com lista especial para deficientes
Foto: bahiareconcavo.com.br
A 5ª turma do TRF da 1ª região confirmou a sentença que decidiu que listas com resultado e classificação de concurso público deve ser publicada de forma acessível para os deficientes aprovados. A decisão foi feita após a análise de um recurso apresentado pela União. As informações são do Migalhas.
 
A União argumentou que o edital publicado não previa a reserva de vagas para pessoas com deficiência, “razão por que a candidata, mesmo tendo obtido nota suficiente para a classificação na lista geral de candidatos, não obteve pontuação necessária para prosseguir na etapa seguinte do concurso”.
 
Porém, o colegiado rejeitou a justificativa. Ao votar, o relator do caso, o desembargador Federal Néviton Guedes, ressaltou que “mesmo que não haja previsão no edital de reserva de vaga para portadores de deficiência, os candidatos que concorrem nessa condição e que obtêm pontuação mínima para aprovação, devem ter seus nomes publicados em lista própria”.

“Em não havendo reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência, não há que se falar em direito líquido e certo da impetrante em prosseguir no certame. Contudo, logrando a impetrante aprovação no certame, faz ela jus à publicação do seu nome em lista própria dos candidatos aprovados portadores de deficiência e não apenas em lista geral”.