Camping indenizará família de jovem que morreu por afogamento
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A 9ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou os administradores de um camping que fica às margens do Rio Caí, na região de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, ao pagar indenização pela morte de um jovem por afogamento. As informações são do Migalhas.
Segundo os autores da ação, que são os pais e irmãos do jovem, a vítima e mais cinco amigos estavam no camping quando resolveram fazer um passeio de barco. De acordo às testemunhas, o barco virou no meio do rio, o que levou ao afogamento da vítima. De acordo com os autores, a morte ocorreu por culpa dos réus, que não disponibilizam a segurança necessária aos frequentadores.
Em defesa, a administração do camping alegou que o local em que houve o acidente é distante da área de camping, então, dessa maneira, a culpa é exclusiva da vítima.
Em 1ª instância, o pedido foi considerado improcedente, mas o relator do processo, desembargador Miguel Ângelo da Silva, decidiu modificar a sentença. De acordo com o relator, há o dever de indenizar, pois as provas confirmaram que é uma relação de consumo. De acordo com o laudo da perícia, o local estava desprovido de segurança ou sinalização dos lugares apropriados para banho.
Mesmo assim, o magistrado reconheceu uma parcial culpa da vítima, que adentrou no rio mesmo sem saber nadar. A indenização por danos morais foi afixada no valor de R$ 30 mil para os pais (30 mil reais para cada), e ao irmão o valor de R$ 20 mil.
Porém, com a divergência da desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, que defendeu a culpa da vítima, foi diminuído o valor da indenização. Desta forma, o valor foi de R$ 15 mil para cada um dos pais e R$ 10 mil para o irmão.
