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ProTeste pretende recorrer contra sobretaxa na conta de água em São Paulo

ProTeste pretende recorrer contra sobretaxa na conta de água em São Paulo
Foto: Águas do Brasil / Reprodução
A ProTeste Associação de Consumidores informou nesta quinta-feira (15) que vai recorrer à Justiça para tentar barrar a cobrança de sobretaxa na conta de água dos clientes da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp). A cobrança chegou a ser proibida por liminar conseguida pela associação, mas voltou a ser autorizada após decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador José Renato Nalini, na quarta-feira (14). As informações são da Agência Brasil.
 
O magistrado considerou que inibir a implantação da tarifa poderia causar prejuízo à saúde pública. “Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores”, afirmou. A decisão revogou a liminar concedida na terça-feira (13) pela juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública.
 
A liminar aceitava a argumentação da ProTeste de que a sobretaxa só poderia ser implementada caso o governo decretasse oficialmente racionamento de água. “A liminar ajudou o consumidor a ter o seu direito à informação garantido, já que a Sabesp passou a notificar sobre os locais, datas e horários de interrupção do abastecimento”, ressaltou a ProTeste.
 
Na quarta-feira, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, admitiu pela primeira vez que o estado enfrenta racionamento de água. “Racionamento já existe. Quando a Agência Nacional de Águas (ANA) determina que tem de reduzir a vazão do Cantareira, de 33 metros cúbicos por segundo (m3/s) para 17m3/s, é óbvio que já está em restrição”, disse sobre as medidas, que segundo ele, estão sendo aplicadas desde a metade do ano passado.
 
A sobretaxa aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) pode aumentar entre 40% e 100% os valores pagos pelos consumidores atendidos pela Sabesp. A cobrança será feita sempre que o consumo superar a média do gasto registrado entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014. Se o consumo ultrapassar em até 20% a média do período será considerado para efeito de cálculo um acréscimo de 40%. Acima de 20%, a quantidade calculada terá adicional equivalente ao dobro.