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Lei de combate ao trabalho escravo é eficiente para acabar com esse mal, diz procurador do trabalho

Lei de combate ao trabalho escravo é  eficiente para acabar com esse mal, diz procurador do trabalho
Jairo Sento-Sé | Foto: MPT-BA
O procurador regional do Trabalho na Bahia, Jairo Sento-Sé, afirma que a Lei 13.221/2015, sancionada pelo governador Rui Costa, que pune empresas que utilizam mão de obra escrava, é “um instrumento eficiente para o combate a esse mal que ainda persiste em nosso país”. O texto prevê uma série de punições para as empresas que utilizarem de mão de obra análoga à de escravos diretamente ou através de contratos de terceirização que em última instância inviabilizam a manutenção de suas atividades, através da suspensão do cadastro para recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Segundo o procurador, que atua como procurador-chefe substituto do Ministério Público do Trabalho  (MPT) na Bahia e por muitos anos integrou a coordenadoria de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravos do órgão, “é através de sanções pesadas que será possível mudar a cultura de alguns empresários que ainda hoje se valem da exploração de forma vil e degradante do trabalho humano”. Sento-sé diz que um “crime grave requer sanções também duras”. A lei prevê a manutenção das sanções por dez anos tanto para a empresa quanto para seus sócios. As definições utilizadas para o trabalho análogo ao de escravos no texto da lei são as mesmas utilizadas nacionalmente e seguidas pelo MPT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego nas ações de fiscalização. Entre as definições, estão as  jornadas de trabalho forçadas e exaustivas, condições degradantes de trabalho, restrição à locomoção do trabalhador e retenção de documentos. Para sofrer as sanções as empresas terão que responder a processo administrativo, mas a forma de instrução desse processo deverá ser objeto da regulamentação da lei.