Academia é condenada a indenizar aluno por furto de objetos
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A Academia Smart Fit, em Brasília, foi condenada a pagar R$ 429 de danos materiais e R$ 2 mil por danos morais a um aluno que teve os pertences furtados. Os pertences estavam guardados em um armário do banheiro da academia. Nos autos, o aluno relata que guardou a mochila no armário e que o trancou com cadeado. Depois de treinar, quando voltou para buscar os objetos, encontrou o armário trancado, porém vazio. Ele diz ter informado o ocorrido aos funcionários e ao gerente da unidade, mas que ninguém se prontificou a resolver o problema. Diante disso, sua mãe registrou ocorrência na delegacia. De acordo com o aluno, os objetos roubados somariam R$ 3 mil. Em uma audiência de conciliação, realizada na 13ª Vara Cível de Brasília, a empresa alegou que o aluno não apresentou as notas fiscais dos bens que teriam sido levados. Além disso, alegou que não havia sinal de arrombamento no armário, e que os bens, deveriam ter sido guardados nos armários externos, não nos do banheiro. O estabelecimento considerou que não há responsabilidade sobre os objetos furtados, pois o cliente não seguiu as recomendações. Além disso, os representantes da academia ressaltaram que não há prova dos danos materiais e que inexistem danos morais passíveis de indenização. A academia foi intimada a apresentar a filmagem das câmeras de segurança, mas afirmou não ser possível exibi-las. Para o juízo, não há como condenar a academia a pagar por todo dano pleiteado pelo aluno, pois não foram apresentadas as notas fiscais ou informes publicitários que comprovassem os valores indicados. O juízo determinou que a academia pague R$ 429 relativo a um perfume, cujo valor foi comprovado por meio da nota fiscal. Entretanto, julgou o pedido de indenização por danos morais pertinente, em virtude do sofrimento diante do furto. Ainda cabe recurso da decisão.
