Justiça de São Paulo suspende multa para quem não diminuir consumo de água
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Em ação interposta pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a juíza de Direito Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, cancelou a multa de água para quem aumentar o consumo, a conhecida Tarifa de Contingência. As informações são do Migalhas. Segundo a decisão, o aumento de taxa pela Sabesp deveria ter sido precedido por outras medidas de economia de água como, por exemplo, o racionamento em casos de crises hídricas. A magistrada Simone Viegas afirmou que a decisão da Sabesp de esperar a redução do consumo de água apenas por parte dos consumidores mostra que não há e nunca houve qualquer plano estratégico, “quer anterior à crise, quer atual”. “Ônus imposto ao consumidor vem desacompanhado da propaganda anterior, maciça e necessária acerca da dimensão real do problema – desta vez de modo oficial – quais as medidas necessárias , possíveis e que urgem ser adotadas por todos os cidadãos paulistas para economia efetiva de água, divulgação ampla acerca dos kits redutores de pressão, como servem e de que forma devem ser utilizados, a necessidade da tarifa de contingência e como cada contribuinte pode ter aceso à sua média a fim de se preparar de modo a evitar a tarifa majorada”, disse a juíza.
