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Funcionário da Companhia Brasileira de Distribuição agredido por vassoura será indenizado

Funcionário da Companhia Brasileira de Distribuição agredido por vassoura será indenizado
Foto: Reprodução
A Companhia Brasileira de Distribuição (grupo também conhecido como Pão de Acúcar) foi condenada a indenizar por danos morais um funcionário de um hipermercado da companhia, que conta com as empresas Pão de Acucar, Extra e Assaí Atacadista, que foi agredido com golpes de cabos de vassoura por um colega de trabalho, que discordou de sua forma de empilhar sacos de papel higiênico. Segundo a vítima, após o episódio o colega continuou trabalhando normalmente, “e nem advertido foi”. O caso foi julgado pela 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa teve responsabilidade civil sob o caso. As informações são do Migalhas.
 
A agressão foi registrada em boletim de ocorrência, e o autor afirmou que sofreu pressão psicológica e humilhação em outra ocasião, sendo acusado de furtar um monitor de LCD. O autor foi levado até uma sala de segurança e interrogado por quase três horas por dois seguranças para dizer para quem havia entregado a suposta tela roubada. O funcionário chegou a ser ameaçado de ser retirado dali algemado, e depois de liberado, disseram que “ficariam de olho” nele.
 
Depoimentos de testemunhas foram importantes para provar a agressão para o juízo 1º grau. A empresa foi considerada responsável pelos prejuízos morais ao funcionário, e a indenização foi de um salário por mês na vigência do contrato de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região manteve a condenação.
 
“No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o reclamante sofreu agressão física provocada pelo preposto da reclamada, razão pela qual é devida a indenização por danos morais, para diminuir a dor do ofendido e desestimular a reiteração da ofensa”, concluiu o ministro Cláudio Brandão, relator do caso. “Demonstrado o dano decorrente da conduta do empregador, deve ser mantido o acórdão regional que o condenou a indenizá-lo”.