Estado é condenado a fornecer medicamento a paciente baiano sob multa diária de R$ 1 mil
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O Tribunal de Justiça (TJ-BA) da Bahia manteve a decisão de primeiro grau que condenou o Estado, através do Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer um medicamento necessário a um paciente, sob a pena de multa R$ 1 mil por dia.
O medicamento necessário é o tiotropio (Spiriva), indicado para pacientes com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC - incluindo bronquite crônica e enfisema) e foi determinado que fosse fornecido por tempo indeterminado, durante todo o período que o paciente Maurício de Jesus Filho precisar. De acordo com a Peça Processual, “o fornecimento do medicamento pleiteado é necessário para o tratamento médico do recorrido, bem como para evitar o agravamento de sua saúde”.
No processo, o direito à vida e à saúde, garantido pela Constituição Federal foi citado como argumento para manter a decisão. “Não é demais lembrar, ainda, que as normas protetivas da Fazenda Pública não podem prevalecer ante garantias fundamentais previstas constitucionalmente; pelo contrário, o direito à vida e à saúde sobrepõe e a qualquer outro valor”.
A multa afixada de R$ 1 mil diários, caso a determinação seja descumprida, ainda pode ser modificada, caso o juiz a considere insuficiente ou excessiva.
