Paciente que continuou obesa depois de cirurgia bariátrica não será indenizada
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A 6ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) manteve a sentença que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais a uma mulher que continuou obesa após o procedimento de cirurgia bariátrica. As informações são do Migalhas.
A autora do processo passou pelo procedimento cirúrgico em agosto de 2003, e alegou que ainda sobre de obesidade. Segundo ela, teve várias complicações em razão de erros médicos, e conseguiu retomar às suas atividades diárias sete meses após a cirurgia. Declarou que, entre as complicações, desenvolveu hérnia no estômago e ficou com cicatrizes que desfiguraram a região estomacal, além de necessitar de tratamento psicológico constante.
Porém o relator do processo, o desembargador Sylvio José Costa da Silva Tavares, argumentou que no caso de cirurgia de redução estômago, o médico tem obrigação apenas pela realização do procedimento, e não pelo resultado.
Dessa forma, o relator considerou que o médico “utilizou de todos os conhecimentos e meios que estavam ao seu alcance nos cuidados dispensados à autora, inclusive quanto às providências tomadas para enfrentamento das complicações decorrentes da própria complexidade e risco do procedimento, não tendo havido negligência ou imperícia”.
O magistrado também ressaltou que, segundo especialistas, a cirurgia bariátrica por si só não garante a perda de peso, e necessita que o paciente combine seus resultados à dieta, exercícios físicos e tratamento da compulsão alimentar (caso tenha), “razão pela qual a não obtenção do resultado esperado não pode ser atribuída à falha na prestação do serviço”.
