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Hapvida é condenado a indenizar filho de idosa por negar internação em UTI

Hapvida é condenado a indenizar filho de idosa por negar internação em UTI
A Hapvida foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por negar internação em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para uma idosa. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Segundo os autos, em 1º de agosto de 2006, a idosa apresentou problemas no coração e foi encaminhada à emergência do Hospital Antônio Prudente, em Fortaleza. No atendimento, ela sofreu duas paradas cardíacas e precisou ser transferida para UTI do hospital, mas o plano se recusou a custear a internação na unidade de tratamento. Alegou que o contrato firmado entre as partes não cobria internação desse porte no período de carência (24 meses). A idosa foi transferida para um hospital público e faleceu seis dias depois. O filho da paciente, inconformado, ingressou com pedido de indenização por danos morais. Na contestação, a empresa disse que agiu de forma legal, pois respeitou o período de carência do plano. Por fim, pediu a improcedência da ação. Em primeira instância, a Justiça considerou que houve a negativa de atendimento, e foi afixado o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação moral. O filho da idosa recorreu da decisão para majorar o valor da indenização. A relatora do recurso, desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, elevou o valor para R$ 15 mil, e afirmou que “a reparação por dano moral deve atender à dupla finalidade do instituto, desestimulando o ofensor a reincidir nas mesmas condutas, e proporcionar ao ofendido a compensação financeira pelos danos experimentados”.