TJ-BA edita novas regras para uso de telefones e impressoras
Foto: TJ-BA
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) editou novas regras para uso de telefone e impressoras que valem a partir desta quarta-feira (7), quando o recesso forense chega ao fim. De acordo com o TJ, as medidas seguem a política de contenção de gastos desnecessários, implementada pela presidência do Tribunal a partir da publicação do Decreto Judiciário nº 112, de 17 de fevereiro de 2014. O teor das novas regras para utilização de telefone e impressora está contido no Decreto Judiciário nº 812, de 30 de dezembro de 2014. O objetivo é limitar a utilização dos equipamentos ao desempenho das funções de cada trabalhador. Pelo decreto, os pedidos de linhas de telefone fixo, assim como ampliações de central devem ser justificadas pelos chefes de setor para avaliação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim). O texto ainda proíbe a instalação de linhas telefônicas, analógicas ou digitais, nos espaços públicos cedidos e que não sejam unidades do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, exceto em casos autorizados pela Presidência. Os ramais instalados em espaços públicos cedidos para outras instituições serão bloqueados para ligações externas e celular. No interior, o juiz diretor ou administrador do Fórum deverá definir a distribuição de ramais disponíveis. Os chefes das unidades deverão manter o controle e a fiscalização da utilização dos serviços de telefonia. A Coordenação de Produção e Comunicação (CPROD) manterá registro e controle de linhas, digitroncos e extensões, bem com a sua localização física nas unidades ou subunidades. O controle de pedidos de transferências, mudança de número, ramal e desbloqueio para ligações de DDD, DDI e celular serão autorizadas pelo Service Desk do TJ. O TJ ainda vai definir a quantidade de impressoras, configurações e equipamentos destinados aos gabinetes de desembargadores, varas, e demais unidades judiciárias. Serão avaliados o ciclo mensal de impressão, a confidencialidade dos dados, o leiaute e disposição geográfica da unidade usuária, a existência de servidores ou atividades que precisam de necessidades especiais e a situação de desgaste do equipamento. O decreto deverá ser cumprido em 120 dias.
