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Justiça nega pedido de indenização a médico retratado em matéria de TV por morte de paciente

Justiça nega pedido de indenização a médico retratado em matéria de TV  por morte de paciente
O pedido de indenização feito por um médico, por considerar que uma reportagem televisiva foi ofensiva a sua imagem, foi negado pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Na petição, o médico alega que a matéria lhe imputou a responsabilidade pela morte de paciente após cirurgia para redução de estômago. A TV, em sua defesa, afirmou que a matéria tinha caráter jornalístico, sem a intenção de macular a imagem do autor, e que o objetivo era somente mostrar a indignação dos familiares da vítima, exercendo regularmente o direito de informação. Em primeira instância, a emissora de TV foi condenada a indenizar o médico em R$ 50 mil por danos morais. Para o desembargador Fortes Barbosa, relator do recurso, a reportagem não apresentou característica difamatória, limitando-se a divulgar procedimento médico mal sucedido. “Os fatos são narrados de forma linear, tão somente expondo as informações coletadas junto aos familiares da vítima, que são entrevistados durante a reportagem. A narrativa é simples e descritiva, sem atribuir qualquer característica depreciativa ao apelado, sem o uso de adjetivos. A indignação parte dos parentes, os quais demonstram, também, compreensível consternação".