Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

União pagará transplante de intestino de bebê nos Estados Unidos

O desembargador federal Johonsom Di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para garantir que um bebê passasse por um transplante de intestino em Miami, nos Estados Unidos, negou a tentativa da União de derrubar a liminar que a obrigava a arcar com todas as despesas necessárias. As informações são do Consultor Jurídico.
 
Mas, segundo a União, a medida viola o princípio da isonomia, já que quem precisa de transplante fica cadastrado em um sistema nacional com fila única, que segue ordem cronológica e considera os casos clínicos considerados mais urgentes. Ou seja, a decisão privilegiaria um brasileiro em detrimento de outros que passam pela mesma situação. A União ainda argumentou que o bebê não tinha o peso mínimo (7 kg) para passar pela cirurgia.
 
O desembargador não concordou com os argumentos utilizados pela União: “Só mesmo o rigor burocrático que caracteriza a União pode justificar a pretensão assim manifestada, no sentido de que um menor com risco de morte deva aguardar passivamente ‘na fila’ a sua vez, sem tentar se socorrer do Judiciário. Pior que isso só pretender que o Poder Judiciário se contamine com essa espécie de raciocínio.”
 
O desembargador ainda avaliou que o custeamento do transplante atende ao artigo 11 di Estatuto da Criança e do Adolescente, que obriga a União a fornecer tratamento gratuito a menores de idade. “Se a doença é causa de indignidade de uma vida ainda tenra, satisfaz os desígnios da República que o Poder Público — ainda que forçado pelo Judiciário — proveja recursos capazes de tentar trazer um pequenino brasileiro ao convívio normal de seus concidadãos”, comentou.
 
“Por fim, não há que se falar que na espécie dos autos o Judiciário invade atribuições e competências administrativas de outro Poder. Múltiplas vezes foi o próprio STF [Supremo Tribunal Federal] quem deu a última palavra chancelando providências no âmbito da saúde ordenadas ao Poder Executivo pelo Judiciário”, finalizou o desembargador.