Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Consumidores que beberam água contaminada por cadáver serão indenizados

Consumidores que beberam água contaminada por cadáver serão indenizados
Foto: Reprodução
A Copasa - Companhia de Saneamento de Minas Gerais irá indenizar dois consumidores do município São Francisco pelo consumo de água contaminada de restos de um cadáver humano encontrado em um de seus reservatórios. A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 3 mil para cada consumidor. As informações são do Migalhas.
 
No dia 7 de abril deste ano, foi encontrado por um funcionário da Copasa uma ossada e órgãos viscerais de um cadáver humano dentro do principal reservatório da companhia, que distribuía água para consumo para toda a população da região do São Francisco. De acordo com os consumidores, o corpo estava se decompondo no fundo do reservatório há mais de seis meses.
 
A 1ª instância extinguiu o processo, por entender que prova da Copasa provou que a água consumida no município, analisada nos últimos 12 meses, matinha os padrões exigidos pelo Ministério da Saúde. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a sentença.
 
Mas, no STJ, o relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou estar configurada a responsabilidade da companhia, que demonstrou falha do dever de vigilância do seu reservatório de água. “Fato é que ele [o local] foi invadido, e o reservatório passível de violação quando nele foi deixado um cadáver humano”, disse o ministro.
 
Para o ministro, é inegável que, se no reservatório continha um corpo em decomposição, a água ficou contaminada por resíduos durante algum período. “É inegável, diante de tal fato, a ocorrência de afronta à dignidade da pessoa humana, consistente no asco, angústia, humilhação, impotência da pessoa que toma ciência de que consumiu água contaminada por cadáver em avançado estágio de decomposição. Sentimentos que não podem ser confundidos com o mero dissabor cotidiano”, finalizou Humberto Martins.