Atraso de entrega de produto pela internet deixa mulher sem presente de Natal
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A 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul não irá conceder o pedido de indenização por danos morais a uma consumidora que não recebeu um produto comprado pela internet no prazo estabelecido pela empresa. A decisão determinou a entrega do produto com a pena de multa diária. As informações são do Migalhas.
A autora do recurso comprou um celular de uma empresa, pela internet, no dia 7 de dezembro, com o prazo para entrega de 16 dias. Porém, o produto não chegou na data prevista e o autor ficou sem o presente de Natal. Dessa forma, requereu o produto adquirido ou outro similar e, ainda, uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.
A empresa foi condenada a entregar o produto, mas a indenização por danos morais foi negada. De acordo com a juíza de direito Dipp Dreher, da 4ª Turma Recursal Cível, a situação não foi grave o suficiente para o pagamento de danos morais.
