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Ricardo Lewandowski concede habeas corpus a mulher que teve bebê em prisão preventiva

Ricardo Lewandowski concede habeas corpus a mulher que teve bebê em prisão preventiva
Uma mulher que teve um filho em agosto deste ano, enquanto cumpria prisão preventiva por causa de um processo por tráfico de drogas, foi colocada em liberdade através de um habeas corpus do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro afirmou que a acusada estava submetida a constrangimento ilegal, pois a prisão cautelar foi detectada unicamente em razão da gravidade abstrata do delito, sem levar em conta a inexistência de antecedentes criminais e a possibilidade de estipular medidas cautelares diversas para garantir a persecução penal. O pedido de habeas corpus foi apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A acusada estava presa desde o dia 26 de março. Ela foi presa após ter sido submetida a uma revista vexatória na Penitenciária de Itirapina, no interior de São Paulo, quando foi visitar seu companheiro preso. Na ocasião, foram encontrados 140 gramas de maconha. De acordo com a Defensoria, apesar de ter sido transferida para a ala materno-infantil da penitenciária desde o parto, em 1º de agosto, não há no local pediatra, enfermeira neonatal ou qualquer profissional de saúde para o acompanhamento do bebê e da mãe. Os defensores afirmam também que as celas têm janelas que ficam permanentemente abertas, expondo os bebês a doenças. A defesa da mulher ainda sustenta que a prisão foi ilegal,e  que, ainda que fosse encontrada droga na genitália da visitante, a prova seria ilegítima, o que provocaria a nulidade do processo desde o início. Alegou ainda excesso de prazo na preventiva, pois a denúncia só foi recebida em 16 de outubro, sete meses depois de ocorrida a prisão. Para o ministro, a prisão preventiva não atendeu aos requisitos necessários previsto no Código de Processo Penal. Ele ainda citou a jurisprudência do STF, em que diz que não basta a gravidade do crime e a afirmação abstrata de que o réu oferece perigo à sociedade e à saúde pública para justificar a imposição da prisão cautelar. Lewandowski ainda analisa que, inicialmente, a ré não faz do tráfico de drogas o seu meio principal de vida e que possivelmente foi utilizada como "mula" por companheiro preso. O relator do habeas corpus é o ministro Teori Zavascki, mas como o processo foi impetrado no período de recesso forense, seguiu-se o previsto no Regimento Interno do STF, que estabelece a remessa ao ministro presidente dos casos urgentes ajuizados no período.