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Lei que obriga restaurantes a darem descontos para quem fez bariátrica é inconstitucional

Lei que obriga restaurantes a darem descontos para quem fez bariátrica é inconstitucional
Foto: Reprodução
A lei municipal de Sumaré, no interior de São Paulo, que obriga os restaurantes a oferecerem meia porção com 50% de desconto para pessoas que se submeteram a cirurgia de redução de estomago, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Lei 5511/13 ainda aplicava uma multa de R$ 1 mil para cada infração cometida. Para o desembargador Ferreira Rodrigues, relator da ação, afirmou que ao impor aos estabelecimentos comerciais a obrigação, a lei atravessou competência da União para legislar sobre o tema. Ainda considerou que a norma afrontou o princípio da livre iniciativa, uma vez que concedia benefício a um grupo determinado de pessoas, à custa do empresariado, sem qualquer contrapartida. "O Estado não está promovendo uma ação social, mas impondo à iniciativa privada a obrigação de promovê-la, o que justifica, aqui, o uso da expressão popular de que não se deve fazer ‘cortesia com chapéu alheio'", disse. O relator ainda ponderou que a norma não tem como objetivo assegurar o exercício de garantias constitucionais, como, por exemplo, o direito à educação, à cultura e à ciência, o que justificaria a intervenção estatal, tal como nos casos de concessão de meia entrada aos estudantes em cinemas e teatros. “A lei simplesmente procura conferir maior conforto e atenção aos pacientes que se submeteram à cirurgia bariátrica, cuja providência, entretanto, mesmo que fosse exigível e necessária do ponto de vista constitucional, deveria ser promovida pelo Estado”, avalia.