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Anadef diz que Defensoria Pública sofreu um 'golpe' do Congresso Nacional

Anadef diz que Defensoria Pública sofreu um 'golpe' do Congresso Nacional
Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) afirma que a Defensoria Pública brasileira “acaba de sofrer um terrível ‘golpe’ no Congresso Nacional”. A associação, em nota, lembra que a Defensoria, recentemente, foi equiparada as demais carreiras do Sistema de Justiça, através da Emenda à Constituição 80 – fato comemorado pela comunidade jurídica e sociedade civil organizada. A Anadef lamenta no texto, a decisão do Congresso Nacional, que “ao apagar das luzes, emprestou tratamento desavergonhadamente ante isonômico à Defensoria, em detrimento das carreiras da Magistratura e do Ministério Público”. Na última quarta-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou os projetos de lei 7917 e 7918/14, que aumenta os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria Geral da República (PGR). De acordo com a associação, a Câmara, “descaradamente”, extirpou do “pacote” a Defensoria Pública, “sem qualquer motivação razoável, a não ser o fato de a instituição ser vocacionada para prioritariamente atender os interesses das pessoas economicamente desvalidas (os ‘pobres’)”. Para instituição, é “aquela velha estória: ‘o interesse do pobre é menor’”. A Anadef afirma que, embora esse pleito verse sobre subsídios das carreiras, “a luta da Defensoria Pública é maior, é legítima, porque visa a equiparação institucional, ou seja, fortalecimento da instituição como um todo: carreira de apoio, estrutura física, dentre outras”, que visa, sobretudo, “reduzir um incomensurável fosso hoje existente entre as carreiras”. A associação diz que o Governo Federal deve explicações à população sobre esse episódio, e que essa “conduta de retaliação ao crescimento institucional da Defensoria Pública é incompatível com a política que afirma defender”. A mesma explicação também é cobrada ao Congresso Nacional. Segundo a Anadef, o que está “em jogo não é somente um projeto de lei da Defensoria Pública da União, mas sim o real alcance da interpretação do novel texto constitucional pós EC 80”.