Para CNJ, tribunais têm competência para decidir sobre férias de advogados e suspensão de prazos
Relator foi o conselheiro Gilberto Martins | Foto: CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na tarde desta terça-feira (16) que os tribunais de Justiça têm autonomia administrativa para resolver a data do recesso de fim de ano. Por oito votos a seis, o conselho permitiu que os tribunais estaduais decidam quanto à suspensão dos prazos processuais no mês de janeiro, o que pode garantir aos advogados férias do trabalho. O entendimento foi proferido após os conselheiros julgaram um pedido do Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) contra o provimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que suspendeu os prazos em janeiro. O pedido foi apresentado ao tribunal pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Distrito Federal (OAB-DF). Na Bahia, as férias dos advogados já foi garantida no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O relator do pedido, conselheiro Gilberto Martins, votou contra as férias. O conselheiro Emmanoel Campelo abriu a divergência. Para o conselheiro, a competência sobre a suspensão dos prazos processuais é do próprio tribunal. Os conselheiros ainda afirmaram que a suspensão não significa interrupção da atividade jurisdicional ou férias de magistrados. "Não estamos diante do gozo do direito de férias por parte dos magistrados. Durante esses oito dias úteis a atividade jurisdicional não será interrompida", declarou o conselheiro Fabiano Silveira. O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, destacou a Resolução 08/05, que "admite, ainda que implicitamente, que os Tribunais têm autonomia para suspender, mais que os prazos processuais, as atividades forenses". O relator, em seu voto, disse que o tema deveria ser tratado pelo Legislativo e não pelo CNJ, diante do que prevê a Constituição Federal, no artigo 93, em que diz que "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas". A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, autora da recomendação 17/14, afirmou que existe uma resolução do CNJ sobre o recesso, e que pessoalmente, não é contra as férias dos advogados. Ela também defende que as férias sejam garantidas em lei.
