Coronel Ustra será julgado por crime cometido na ditadura, decide TRF-3
Foto: Divulgação/ Clube Militar
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento a recurso do Ministério Público Federal e determinou que a ação contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Alcides Singillo pelo crime de ocultação de cadáver do então estudante de medicina Hirohaki Torigoe, cometido durante a Ditadura Militar (1964-1985), seja recebida e julgada pela Justiça Federal em São Paulo. Segundo o Conjur, por maioria dos votos, os desembargadores federais reformaram sentença da primeira instância que havia rejeitado a denúncia sob a alegação de que o crime, iniciado em 5 de janeiro de 1972, estava prescrito. Autor do voto vencedor, o desembargador federal Paulo Fontes entendeu que a ocultação de cadáver é um crime permanente, que continua consumando-se enquanto o corpo da vítima não for localizado. Além disso, para o relator do acórdão, a Lei da Anistia não pode impedir a apuração do crime, pois, tendo o Brasil aderido formalmente à Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, encontra-se submetido à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Julgando o caso “Gomes Lund e outros”, a corte decidiu que os crimes contra a humanidade – mortes, torturas e desaparecimentos – cometidos pelos agentes do Estado durante o regime militar brasileiro devem ser investigados, processados e, se for o caso, punidos.
