Ampeb questiona não participação de promotores em eleição para Conselho Superior do MP
Por Cláudia Cardozo
Foto: Reprodução
A Associação dos Membros do Ministério Público da Bahia (Ampeb), em uma petição apresentada ao procurador-geral de Justiça do estado, Márcio Fahel, questiona a não participação de promotores em eleição do Conselho Superior do Ministério Público. A eleição dos novos membros aconteceu nesta quarta-feira (10). A associação, no texto, afirma que o edital 183/2014, em que convocam procuradores e promotores de Justiça para a eleição dos membros do Conselho Superior, e que, apesar de convocar toda a categoria, apontou apenas como elegíveis apenas os procuradores de Justiça. O conselho tem como função deliberar sobre matérias relativas à atuação dos membros do MP e exercer atividades de fiscalização do exercício de suas funções, assim como velar pelos princípios institucionais, sendo órgão da administração superior, presidido pelo procurador-geral de Justiça, e integrado pelo corregedor-geral de Justiça e por nove procuradores eleitos por voto universal e secreto, por membros ativos.
A Ampeb cita a Lei Orgânica do MP, que dispõe sobre a composição e eleição do Conselho Superior, que estabelece que apenas os procuradores são elegíveis. “Ocorre, que é preciso voltar o olhar para uma nova hermenêutica e um novo enfoque na contemporaneidade, onde os pressupostos metodológicos devem ser reavaliados em razão dos novos valores político-sociais impostos pela real racionalidade, isto é, ir além da norma no processo interpretativo é fundamental para o ajuste do descompasso das regras com os anseios da sociedade”, diz a petição, em referência a lei orgânica. “Observe, que a referencia legal a exclusividade da participação de Procuradores de Justiça aparece como referência não na taxativa lista de participantes, mas está ligada a situação de somente garantir a participação àqueles que estiverem no em exercício na carreira, sem afastamento, é claro. Ou seja, participando para votar procuradores e promotores, todos, e aí todos procuradores e promotores podem concorrer, excluindo apenas aqueles que estiverem afastados da careira”, pontua a associação.
Em contraponto ao que diz a norma sobre a formação do Conselho Superior do MP, a associação aponta que, em “uma aparente contradição no âmago da norma”, por permitir que o cargo de procurador-geral de Justiça possa ser um promotor nomeado pelo governador do estado. “Ou seja, o presidente do Conselho Superior do Ministério Público, membro, portanto desse colegiado, não necessariamente deve ser um procurador de Justiça, e se a máxima autoridade do Conselho Superior pode ser um Promotor de Justiça, porque não poderiam os outros promotores de Justiça também membros o serem?”, questiona a entidade de classe. A Ampeb defende a participação de promotores no processo eleitoral por considerar esse entendimento o “mais coerente” com a Constituição Federal, que não estipulou qualquer tipo de critério de posição institucional para que os membros do MP ingressem no Conselho Superior.
A Ampeb cita a Lei Orgânica do MP, que dispõe sobre a composição e eleição do Conselho Superior, que estabelece que apenas os procuradores são elegíveis. “Ocorre, que é preciso voltar o olhar para uma nova hermenêutica e um novo enfoque na contemporaneidade, onde os pressupostos metodológicos devem ser reavaliados em razão dos novos valores político-sociais impostos pela real racionalidade, isto é, ir além da norma no processo interpretativo é fundamental para o ajuste do descompasso das regras com os anseios da sociedade”, diz a petição, em referência a lei orgânica. “Observe, que a referencia legal a exclusividade da participação de Procuradores de Justiça aparece como referência não na taxativa lista de participantes, mas está ligada a situação de somente garantir a participação àqueles que estiverem no em exercício na carreira, sem afastamento, é claro. Ou seja, participando para votar procuradores e promotores, todos, e aí todos procuradores e promotores podem concorrer, excluindo apenas aqueles que estiverem afastados da careira”, pontua a associação.
Em contraponto ao que diz a norma sobre a formação do Conselho Superior do MP, a associação aponta que, em “uma aparente contradição no âmago da norma”, por permitir que o cargo de procurador-geral de Justiça possa ser um promotor nomeado pelo governador do estado. “Ou seja, o presidente do Conselho Superior do Ministério Público, membro, portanto desse colegiado, não necessariamente deve ser um procurador de Justiça, e se a máxima autoridade do Conselho Superior pode ser um Promotor de Justiça, porque não poderiam os outros promotores de Justiça também membros o serem?”, questiona a entidade de classe. A Ampeb defende a participação de promotores no processo eleitoral por considerar esse entendimento o “mais coerente” com a Constituição Federal, que não estipulou qualquer tipo de critério de posição institucional para que os membros do MP ingressem no Conselho Superior.
