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Justiça pode restringir a propaganda de cerveja e vinho em todo o país

Justiça pode restringir a propaganda de cerveja e vinho em todo o país
Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, proferiu uma decisão nesta quinta-feira (11), que prevê uma maior restrição a propagandas de cerveja e vinho em todo o Brasil. Após 180 que a publicação for publicada, os anúncios só poderão ser passados na TV e no rádio, entre as 21h e as 6h. De acordo com informações do G1, até as 23h as propagandas só serão permitidas em programas proibidos para menores de 18 anos. A decisão ainda cabe recurso no próprio TRF-4. Foi estipulado o prazo de 6 meses para que as empresas de publicidade  e as fabricantes possam adequar seus contratos. De acordo com a nova lei, o conteúdo também pode ser afetado: não poderão mais ser relacionadas bebidas aos esportes, à condução de veículos e nem à sexualidade. Também será obrigatório que os rótulos contenham a advertência: “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”. “O álcool é responsável por mortes violentas, abuso sexual, agressões, acidentes de trânsito, violência doméstica, diversas enfermidades, inclusive do feto e recém-nato de mãe alcoolista, exposição a comportamentos de risco, como direção sob efeito de álcool, sexo sem proteção e uso de outras drogas”, diz um trecho da ação. Os rótulos também deverão mudar, contendo a seguinte advertência: “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”. O relator do caso foi o desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle. O julgamento aconteceu sobre três ações, uma delas do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul. De acordo com o órgão, há evidências científicas de que a publicidade influencia no consumo de álcool por jovens.