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Professor consegue 60 dias de férias com base em estatuto da universidade

Professor consegue 60 dias de férias com base em estatuto da universidade
Foto: Reprodução
A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de revista contra decisão que manteve o direito à indenização a um professor que nunca usufruiu suas férias de acordo com o estatuto da universidade em que trabalhava, durante todo o tempo em que permaneceu no emprego. Quando o professor foi admitido na instituição de ensino, em 1974, o estatuto garantia o direito a 60 dias de férias. Quando o professor foi contratado o Estatuto do Professor que vigorava era o de 1972, o qual o funcionário tinha o direito a 60 dias de férias. Porém, no curso do contrato, as férias foram alteradas para 30 dias por ano, de acordo com o novo estatuto. Dessa forma, o autor do processo buscou o direito pelo reconhecimento das férias mais amplas. De acordo com o site Migalhas, o juízo da 2ª vara do Trabalho de Passo Fundo/Rio Grande do Sul, constatou que o estatuto de 1972 estava vigente quando da contratação, e o de 1979 manteve o direito às férias de 60 dias. Por isso, foi deferido o pagamento do período complementar, com acréscimo de um terço e em dobro, relativo aos períodos aquisitivos. A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, depois de analisar o recurso da universidade, entendeu que a decisão do Regional está de acordo com a Súmula 51, e não conheceu da matéria.