TJ-BA obriga Planserv a conceder exame de imagem a paciente sob pena de multa diária
Por Cláudia Cardozo
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A desembargadora Márcia Borges Faria, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em uma decisão liminar, determinou que o Planserv realize o exame “PET-Scan” em uma paciente, prescrito pelo médico como essencial ao seu tratamento. A desembargadora fixou uma multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decsião. A paciente ingressou com um mandado de segurança contra ato supostamente ilegal cometido pela operadora do plano de saúde ao negar a realização do procedimento médico de imagem de alta precisão. Na petição, a autora afirma que "a negativa do Planserv em autorizar o referido exame constitui conduta abusiva já que o regramento consumerista é fundado em princípios dentre os quais o da boa-fé objetiva”, como previsto no Código de Defesa do Consumidor, que impõe às partes o dever de cuidado “de modo a garantir que o contrato atinja o fim desejado”. De acordo com a desembargadora, consta nos autos prova suficiente para se concluir o ato ilegal praticado pelo Planserv, em “face à gravidade da enfermidade que acomete à impetrante”.
