STJ tranca ação penal contra ex-presidente da Ajufer acusado de apropriação indébita
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou uma ação penal contra o juiz federal Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer). O juiz era acusado de apropriação indébita pelo ex-presidente da associação. A decisão de trancar a ação foi por maioria dos votos do colegiado. A relatora da ação, Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que o Ministério Público “não apontou circunstâncias concretas que dariam azo à inauguração do processo penal, não logrando demonstrar a peça de ingresso liame entre a suposta atuação do paciente [Moacir] no ocorrido tido por delituoso”. Já o ministro Rogério Schietti Cruz divergiu e considerou que “houve indícios suficientes” da participação de Ramos nas supostas irregularidades. Em novembro, o Conselho da Justiça Federal, por 9 votos a 1, arquivou o processo administrativo disciplinar instaurado para a conduta do ex-presidente da Ajufer, desembargador Antônio Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em suposto empréstimo fraudado junto à Fundação Habitacional do Exército. Moacir Ramos foi aposentado compulsoriamente por conta das investigações. A Ajufer denunciou Moacir e a ex-presidente da associação, Solange Salgado, por apropriação indébita. Solange havia obtido o trancamento da ação penal no TRF-1. Ela era suspeita de conseguir, com a participação de Ramos, amortização de empréstimo pessoal com recursos da venda de uma sala comercial da associação, feita sem aprovação de assembleia. De acordo com a queixa-crime, o dinheiro proveniente da venda do imóvel a um preço inferior ao de mercado também teria servido para amortizar empréstimos do juiz federal Charles Renauld Frazão de Moraes, outro ex-presidente da Ajufer, que também nega.
