'Neste tipo de guarda, não há exclusividade', diz juiz baiano sobre guarda compartilhada obrigatória
Por Bruna Castelo Branco
Foto: Arquivo Pessoal
A guarda compartilhada obrigatória, projeto de lei aprovado pelo Senado em 26 de novembro e ainda não sancionado pela presidente Dilma Rousseff, gerou dúvidas e opiniões diversas sobre o tema. A proposta determina que juízes, em caso de falta de acordo entre pais divorciados, estabeleçam obrigatoriamente a guarda compartilhada. “Neste tipo de guarda, não há exclusividade em seu exercício. Tanto o pai quanto a mãe detém-na e são corresponsáveis pela condução da vida dos filhos. Como o próprio nome sugere, eles ‘compartilham’ as decisões atinentes à condução da vida dos menores”, explica o juiz Pablo Stolze, professor de Direito Civil. O assunto, porém, é polêmico. Os comentários favoráveis ao projeto trazem a ideia de que é melhor para a criança que tenha um convívio próximo com os dois parentes. Já os posicionamentos contrários defendem que a proposta é uma intromissão nas decisões da família e poderia prejudicar no desenvolvimento dos filhos, que conviveria com criações e influências morais e éticas diferentes. Para o magistrado, no sistema jurídico brasileiro, é sempre preferível a guarda compartilhada. Stolze, no entanto, opina que o projeto pode trazer também influências negativas tanto para os pais quanto para as próprias crianças envolvidas. “O que me preocupa é a previsão de que o juiz deverá, como regra, ‘obrigar’ o casal a adotar este compartilhamento, mesmo não havendo acordo. Imagine um casal que não se fale, pai e mãe que, lamentavelmente, vivam em constante guerra psicológica. Um compartilhamento obrigatório poderá gerar um sério dano existencial ao próprio filho”, pondera o juiz baiano. O magistrado sugere que o novo projeto confunde dois tipos de guarda, previstos na legislação brasileira. Na guarda alternada, os filhos moram com os dois pais, mas em períodos diferentes, ou seja: a criança passa, por exemplo, dois dias morando na casa da mãe e depois o mesmo tempo com pai, alternadamente – essa modalidade é criticada, pois a criança perde a referência de lar. No caso da guarda compartilhada, os pais exercem a mesma influência sobre a vida do filho, incluindo as despesas e o convívio.
