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'Neste tipo de guarda, não há exclusividade', diz juiz baiano sobre guarda compartilhada obrigatória

Por Bruna Castelo Branco

'Neste tipo de guarda, não há exclusividade', diz juiz baiano sobre guarda compartilhada obrigatória
Foto: Arquivo Pessoal
A guarda compartilhada obrigatória, projeto de lei aprovado pelo Senado em 26 de novembro e ainda não sancionado pela presidente Dilma Rousseff, gerou dúvidas e opiniões diversas sobre o tema. A proposta determina que juízes, em caso de falta de acordo entre pais divorciados, estabeleçam obrigatoriamente a guarda compartilhada. “Neste tipo de guarda, não há exclusividade em seu exercício. Tanto o pai quanto a mãe detém-na e são corresponsáveis pela condução da vida dos filhos. Como o próprio nome sugere, eles ‘compartilham’ as decisões atinentes à condução da vida dos menores”, explica o juiz Pablo Stolze, professor de Direito Civil. O assunto, porém, é polêmico. Os comentários favoráveis ao projeto trazem a ideia de que é melhor para a criança que tenha um convívio próximo com os dois parentes. Já os posicionamentos contrários defendem que a proposta é uma intromissão nas decisões da família e poderia prejudicar no desenvolvimento dos filhos, que conviveria com criações e influências morais e éticas diferentes. Para o magistrado, no sistema jurídico brasileiro, é sempre preferível a guarda compartilhada. Stolze, no entanto, opina que o projeto pode trazer também influências negativas tanto para os pais quanto para as próprias crianças envolvidas. “O que me preocupa é a previsão de que o juiz deverá, como regra, ‘obrigar’ o casal a adotar este compartilhamento, mesmo não havendo acordo. Imagine um casal que não se fale, pai e mãe que, lamentavelmente, vivam em constante guerra psicológica. Um compartilhamento obrigatório poderá gerar um sério dano existencial ao próprio filho”, pondera o juiz baiano. O magistrado sugere que o novo projeto confunde dois tipos de guarda, previstos na legislação brasileira. Na guarda alternada, os filhos moram com os dois pais, mas em períodos diferentes, ou seja: a criança passa, por exemplo, dois dias morando na casa da mãe e depois o mesmo tempo com pai, alternadamente – essa modalidade é criticada, pois a criança perde a referência de lar. No caso da guarda compartilhada, os pais exercem a mesma influência sobre a vida do filho, incluindo as despesas e o convívio.