Simões Filho: Cromex é condenada a pagar R$ 80 mil a trabalhador que teve dedo amputado
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O juiz George Santos Almeida, da Vara do Trabalho de Simões Filho, condenou a empresa Cromex a indenizar em R$ 80 um trabalhador que teve o dedo médio amputado quando consertava uma máquina da empresa. A Cromex produz aditivos para plásticos e distribuição de resinas termoplásticas. O acidente aconteceu em virtude da pressão para aumento da produção. A máquina apresentou problemas, e estava retendo o material processado, e a produção não poderia ser interrompida. A empresa exigiu que o resíduo fosse removido manualmente, com a máquina em funcionamento. O acidente aconteceu em março de 2010. Para a Justiça do Trabalho, a falta de reparos no equipamento e o procedimento irregular orientado pela empresa foram os fatores que culminaram no acidente. Em sua defesa, a Cromex afirmou que o fato aconteceu por culpa exclusiva do empregado, que “deliberadamente adotou um procedimento inseguro, descumprindo as orientações transmitidas nos treinamentos oferecidos pela empresa”. A empresa ainda afirmou que o acidente não deixou o empregado incapacitado para o trabalho, já que ele voltou a desempenhar normalmente sua função após a convalescença. Uma perícia atesta que “existe um comprometimento funcional leve de cerca de 7% na mão direita”, informando que não houve incapacidade laborativa, entretanto houve dano estético de caráter permanente. “Não se pode ignorar o dano moral resultante da dor física sofrida pela vítima, no momento do acidente e após o fato. Não se pode também deixar de reconhecer a sua angústia ao ver sua mão presa naquela máquina. É facilmente presumível o abalo psicológico que alguém sofre diante de tal episódio, o sentimento de autoestima é direta e profundamente afetado, a inibição pessoal é inevitável por conta da vergonha de exibir uma mão defeituosa”, justificou em sua decisão o juiz George Santos Almeida. A sentença obriga a empresa a pagar R$ 50 mil a título de indenização por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, com correção monetária a partir da publicação da decisão e juros desde o ajuizamento da reclamação.