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Para desembargadora, limite de idade para tratamento de fertilização é afronta a liberdade

Para desembargadora, limite de idade para tratamento de fertilização é afronta a liberdade
Foto: Reprodução
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª região, negou um recurso interposto pelo CRM/MG contra uma decisão que, em antecipação de tutela, o proibiu de tentar impedir a realização de fertilização in vitro em uma mulher acima de 50 anos. O CRM pretendia que fosse mantida a idade máxima de 50 anos para a realização de fertilização in vitro, como foi estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina. O casal que entrou com a ação gostaria de realizar a fertilização a partir de óvulos doados. Segundo o site Migalhas, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso manteve a decisão recorrida por considerar que a limitação imposta entrou em conflito com a garantia à liberdade de planejamento. “A generalização do limite etário estabelecido na Resolução CFM 2.103/2013, conquanto demonstre a preocupação do Conselho Federal de Medicina com riscos e problemas decorrentes da concepção tardia, desconsidera peculiaridades de cada indivíduo e não pode servir de obstáculo à fruição do direito ao planejamento familiar, a afetar, em última instância, a dignidade da pessoa humana”, explicou a desembargadora.