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MP-BA quer que Bompreço seja condenado por descumprir normas de defesa do consumidor

MP-BA quer que Bompreço seja condenado por descumprir normas de defesa do consumidor
A rede de supermercados Bompreço se tornou alvo de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por descumprir uma série de normas de defesa do consumidor. Na ação, o MP requer que, caso a rede não se adapte as normas, que seja condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além de indenizar os consumidores em razão dos danos materiais sofridos diante de práticas abusivas. A promotora de Justiça Joseane Suzart, que assina a ação, pede, em caráter liminar, que o Bompreço se adeque ao Código de Defesa do Consumidor. Ainda é apontado na ação que a rede de supermercados não oferece condições higiênicas e sanitárias, não presta um bom atendimento aos consumidores, afixa preços de produtos de forma irregular, além da ausência conservação e manutenção adequada dos bens de consumo comercializados. Dentre os pedidos liminares estão que o Bompreço deve registrar adequadamente os preços dos produtos e serviços, de forma acessível que não dificulte o entendimento ou a leitura por parte do consumidor. Todas as lojas devem disponibilizar equipamentos de leitura ótica dos preços, localizados na área de venda, sendo que, em caso de divergência entre preços, o estabelecimento deve assegurar ao consumidor o direito de pagar o menor valor. Quanto à qualidade e segurança dos produtos, a ação pede que as lojas do supermercado deixem de ofertar produtos com validade vencida, impróprios para o consumo, bem como passe a zelar pela conservação dos produtos perecíveis, “não mais expondo o consumidor a riscos de saúde”. O MP também alega que há poucos caixas em funcionamento, que geram filas enormes, que impedem que o consumidor seja atendido em menos de 30 minutos. A promotora também pede que o supermercado disponibilize empacotadores em número compatível com a demanda do local, e que, nas lojas que tem farmácias, sejam mantidos farmacêuticos. Se a Justiça acatar os pedidos do MP, a Bompreço terá que apresentar, de seis em seis meses, durante cinco anos, relatórios que comprovem a adequação a todos as normas legais hoje descumpridas.