CNJ informa que de 20/12 até 01/01 apenas demandas urgentes serão atendidas
Foi publicada, na última sexta-feira (14) uma portaria que suspende os prazos processuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no período de 20 de dezembro de 2014 a 31 de janeiro de 2015. De acordo com o Migalhas, a portaria foi assinada pelo ministro Lewandowski e reafirma que, no período de 20 de dezembro de 2014 a 1º de janeiro de 2015, só serão atendidas demandas urgentes pelo plantão processual do CNJ. Durante esse tempo, o protocolo do CNJ funcionará das 13 às 18 horas, apenas em dias úteis, e das 8 às 11 horas nos dias 24 e 31 de dezembro. Não haverá plantão nos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro. O CNJ ainda deve se posicionar sobre as férias dos advogados. Veja aqui a portaria na íntegra
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