Santo Antônio de Jesus: Liminar garante participação de enfermeira em concurso
A juíza Elke Schuster Gordilho, da Comarca de Santo Amaro, em decisão liminar, determinou a participação de Maria da Conceição da Silva Nascimento em uma seleção promovida pela Prefeitura da cidade, embora o nome da candidata, por uma falha da seleção, não constasse na relação de aptos à prova. A Defensoria Pública da Bahia, em caráter de emergência, ajuizou uma ação para garantir a participação da enfermeira no concurso público. Por uma falha no sistema de peticionamento do E-SAJ, o mandado de segurança da 6ª Regional da Defensoria não pode ser ajuizado na sexta-feira. Isso significaria a exclusão da candidata da prova no domingo. O pedido só foi protocolado depois do fechamento do Fórum, e o pedido só seria apreciado na segunda-feira (17), após a realização do concurso. O defensor público Maurício Moitinho, responsável pela ação, ingressou outro mandado de segurança no plantão judiciário regional, no sábado (15). Horas depois, por e-mail, foi notificado sobre a concessão da liminar. Na decisão, a juíza afirmou que a falta de informação do local de prova, bem como a não do acesso da candidata ao local da prova, em tempo hábil, poderia significar ao gestor a incorrência em crime de desobediência e, consequentemente, na apuração de danos para a assistida da Defensoria. Maria da Conceição conseguiu fazer a prova para concorrer a duas vagas de enfermeira, depois que o defensor público e o presidente da Comissão de Concurso, procurador do Município, Edimilson Maia, se reuniram para cumprir a decisão judicial.