Wall Mart pagará R$ 10 mil de indenização por venda de produto vencido
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O supermercado Wall Mart foi condenado a pagar R$ 10 mil por ter vendido biscoito vencido. O responsável pela condenação foi o juiz José Roberto Moraes Marques, da 4ª vara Cível de Taguatinga. O consumidor alegou que depois de consumir o produto passou mal e teve que passar três dias internado. De acordo com o homem foi comprovado pelos médicos que o problema foi, de fato, causado pela ingestão de alimento fora do prazo de validade. Dessa forma, foi ajuizado reparação de danos morais e materiais. De acordo com o Migalhas, o supermercado alegou, em sua defesa, que não tem qualquer responsabilidade sobre o ocorrido, já que apenas comercializou o produto, não o fabricou. Afirmou ainda que a culpa pelo fato foi do consumidor, por não ter olhado a validade do produto no ato da compra. Com relação ao dano moral, o juiz comentou que “a saúde constitui direito fundamental da pessoa, a qual compreende, não somente a ausência de doença, mas de preservação de higidez física e psíquica”. Segundo o magistrado, é obrigação do estabelecimento seguir as normas de saúde que afirmam a proibição da venda de alimentos vencidos: “Pelas normas de saúde, é dever imposto aos estabelecimentos comerciais, que exercem atividade empresarial de venda de produtos, dentre eles os perecíveis, a observância da data de validade destes, de modo que, observando o vencimento dela, a imediata retirada do campo de disposição, sob pena, inclusive, de responsabilidade penal”.
