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Homem homossexual tem preferência sobre a mãe para receber pensão de companheiro morto

Homem homossexual tem preferência sobre a mãe para receber pensão de companheiro morto
Foto: Reprodução
Foi garantida pela 2ª turma do TRF da 1ª região a manutenção do pagamento de pensão pela morte a um homem que tinha uma relação homoafetiva com o segurado. Para o colegiado, "a existência de dependente da primeira classe (companheiro) exclui a possibilidade da mãe do segurado (enquadrada na segunda classe) de perceber o benefício vindicado, a teor do § 1º do art. 16 da lei 8.213/91”. De acordo com o Migalhas, a mãe do falecido, autora do processo, havia pedido que o benefício fosse excluído e contestou o status de união estável do casal. Também afirmou que as assinaturas do falecido não se parecem com a assinatura da procuração. O pedido foi negado, mas a autora recorreu. O relator do processo, o juiz federal Cleberson José Rocha, constatou a existência da união homoafetiva entre o segurado e o requerente. Também afirmou que o exame grafotécnico reconheceu a autenticidade das assinaturas. “Ademais, a lei 8.213/91 não exige para fins de comprovação de união estável início de prova material, podendo ser feita por prova exclusivamente testemunhal”. “Caracterizada a união estável, forçoso reconhecer que a dependência econômica do companheiro em relação ao falecido é presumida”, concluiu.