AMB desaprova declarações da OAB do Rio, que pede afastamento de juiz parado em blitz
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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em nota, desaprovou as declarações manifestadas nesta quinta-feira (13), pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), que pediu o afastamento do juiz João Carlos de Souza Correa, que foi pego em uma blitz da lei seca sem documentos, e que, por decisão da Justiça, será indenizado por uma agente de trânsito que disse que “juiz não é Deus”. A AMB ainda condenou o que chama de “campanha nacional para prejudicar a imagem da magistratura brasileira”. “É lamentável que a OAB-RJ tente explorar uma conduta isolada, que compõe um processo ainda em andamento na Justiça, para promover o linchamento moral dos magistrados, atitude que em nada contribui para o aprimoramento do Judiciário Brasileiro”, diz o texto. Para a AMB, seria mais produtivo que a advocacia se associasse à magistratura “na luta pela aprovação de leis mais modernas, que tramitam no Congresso Nacional, e que poderiam promover a redução do uso excessivo de recursos e a consolidação das ações coletivas no Brasil, o que contribuiria para agilizar o andamento dos processos”. A associação ainda diz que “a luta dos juízes brasileiros que atuam em cada comarca do país preservando os direitos e garantias aos cidadãos e na defesa do Estado Democrático de Direito, salientando que a conduta pessoal de cada cidadão não pode servir como parâmetro para julgamento de toda a magistratura brasileira”. A Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj), também em nota, afirmou que, diante da “repercussão exacerbada” do caso, esclarece que “qualquer autoridade, seja do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, que seja parado na Lei Seca, deve se comportar como qualquer cidadão”. A Amaerj também diz que, em contrapartida, “o agente público envolvido nessa situação deve tratar com respeito e urbanidade, qualquer pessoa, independente se for autoridade ou não”, e que as questões judiciais devem ser decididas com base nas provas existentes em cada processo.
