Deficiente visual será indenizado por ser tratado inadequadamente em prova
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A Fundação Carlos Chagas foi condenada a pagar R$ 19,6 mil de indenização a um deficiente visual por danos morais. O homem era candidato em um concurso público ao cargo de analista judiciário da JF, e a fundação não forneceu as condições adequadas para que o candidato realizasse a prova, previstas em edital. O julgamento foi feito pela 4ª turma do TRF da 4ª região. O autor, ao fazer a inscrição em 2010, solicitou algumas adequações para realizar a prova, como o auxílio de um ledor qualificado – com boa prunúncia – computador com leitor de telas Jaws e mais 2h de tempo. O candidato alegou que a fundação colocou a sua disposição apenas uma fiscal-ledora que não estava preparada para realizar o auxílio e cometeu erros que, segundo o autor, reduziram a sua nota, principalmente na redação. O candidato acabou computando 284,50 pontos (75 pontos da redação) e ficou em 2º lugar entre os candidatos com deficiência. O TRF reconheceu o tratamento discriminatório pelo qual o candidato passou. Segundo o relator, o desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior “houve responsabilidade da ré Fundação Carlos Chagas (...) [que é] quem responde pelos danos causados porque foi ela quem executou o edital, quem aplicou as provas, quem escolheu e contratou os fiscais, e quem deixou de atender o edital quanto à acessibilidade que o autor fazia jus”. As informações são do Migalhas.
