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Advogados eleitorais da Bahia terão direito a férias; requisição foi feita pela OAB-BA

Advogados eleitorais da Bahia terão direito a férias; requisição foi feita pela OAB-BA
Os advogados que atuam perante o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) terão direito a férias entre os dias 20 de dezembro e 19 de janeiro de 2015. O pedido de férias para os advogados foi feito pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), no último dia 7 de outubro. O comunicado foi feito oficialmente ao presidente da seccional, Luiz Viana, pelo presidente do TRE, desembargador Lourival Trindade. A portaria da presidência nº 419, assinada pelo desembargador Lourival Trindade, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 20 de outubro de 2014, suspende o expediente na Secretaria do TRE e nos cartórios eleitorais do estado entre 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2015. Os prazos processuais, audiências, publicação de acórdãos, sentenças e decisões também ficarão suspensos, assim como a intimação das partes e advogados, na primeira e segunda instância. A contagem dos prazos continua no primeiro dia útil após o recesso. E as suspensões também se aplicarão no período de 7 a 19 de janeiro de 2015 para os processos iniciados até 19 de dezembro de 2014. As férias para os advogados baianos já foi garantida na esfera da Justiça do Trabalho. De acordo com o presidente da OAB, Luiz Viana, as férias anuais de advogados já estão previstas no novo Código do Processo Civil. Segundo Viana, as férias para os advogados “são fundamentais para o bom desempenho das atividades dos advogados, profissionais indispensáveis à administração da Justiça”. O período, segundo a seccional, é o de menor demanda no Judiciário. A OAB apresentou um requerimento de férias na Justiça estadual, mas ainda não obteve respostas.