TJ-RJ declara que lei que proíbe máscaras em manifestações é constitucional
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A lei fluminense que proíbe o uso de máscaras ou qualquer outra forma de ocultar o rosto para impedir a identificação em manifestações foi declarada constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) nesta segunda-feira (10). Para o tribunal, a Lei 6.528/13 é constitucional por regulamentar o artigo 23 da Constituição Estadual, que dispõe sobre o direito de reunião. O relator do processo, desembargador Sérgio Verani, voto vencido, considerou que o artigo 23 não necessita de regulamentação, uma vez que é uma norma de eficácia plena. "A garantia do direito à manifestação é fundamental. É claro que os excessos devem ser contidos, mas dentro da lei, pelos órgãos de segurança do Estado. Eu entendo que essa lei é inconstitucional”, afirmou o relator. Mas, no entendimento da desembargadora Nilza Bitar, o uso de máscaras atrapalha a identificação dos criminosos. "O direito de baderna não é constitucional." Seu entendimento foi seguido à maioria pelo Órgão. As ações de inconstitucionalidade haviam sido propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ) e pelo PR.
