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Membros do MP repudiam Medida Provisória que reorganiza carreiras da Polícia Federal

Membros do MP repudiam Medida Provisória que reorganiza carreiras da Polícia Federal
As associações que representam os membros do Ministério Público de diversas carreiras, em nota de repúdio, questionam a tramitação acelerada da Medida Provisória (MP) 657 e ressaltam que as mudanças previstas na proposição reforçam um formato de investigação arcaico e ineficiente. A medida reorganiza as carreiras de servidores da Polícia Federal (delegados, agentes, escrivães, peritos e papiloscopistas). A MP 657/14 garante aos delegados exclusividade para assumir todos os cargos de direção na Polícia Federal – inclusive o mais alto, de diretor-geral -, e exige dos candidatos a delegado da PF comprovada experiência judicial ou policial de três anos. Além disso, a MP prevê que o diretor-geral da PF será indicado pelo presidente da República. As Associações alertam para a ritmo açodado com que a MP está tramitando no Congresso Nacional.  O texto foi editado no último dia 14 de outubro e foi aprovada no dia 30 pelos membros da Comissão Especial, que havia sido instalada no dia anterior (29). “Tamanha celeridade causa estranheza, considerando que um número significativo de servidores da PF (agentes, escrivães, peritos e papiloscopistas) não foram ouvidos pelos parlamentares da comissão especial. Mais do que isso: todas as categorias da Polícia Federal, com exceção dos delegados, desistiram de indicativos de greve sob promessa pública do Governo de que os termos da Medida Legislativa seriam revistos, bem como seria retomado o diálogo para discutir as carreiras e a estrutura da Polícia Federal. Na linha inversa do que foi prometido, contudo, todas as 68 emendas ao texto foram rejeitadas, o que denota o nenhum espaço para discussão sobre as mudanças previstas na proposição”, diz a nota. As associações ainda se dizem perplexa com a reestruturação de uma carreira proposta pelo Governo por meio de Medida Provisória, ferramenta que só deveria ser utilizada em casos de inegável “relevância e urgência”. “Esses requisitos, previstos no art. 62, caput, da Constituição da República, estão nitidamente ausentes na MP 657/2014. Afinal, que premência existe em afirmar-se que os delegados desempenham função jurídica? Ou, mesmo, em indicar a classe a que pertence o delegado que será designado para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal?”, questionam as entidades. Para as instituições, o modelo de investigação proposta pela MP “não confere ao procedimento investigatório a agilidade e a eficácia necessárias”. As entidades defendem a substituição do inquérito policial por procedimentos técnicos, rápidos, e sempre com absoluto respeito aos direitos fundamentais do investigado, focados na coleta de provas, a serem apresentadas ao Ministério Público, a quem cabe com exclusividade a apreciação jurídica primeira sobre elas, além do controle externo da atividade policial. O texto é assinado pelas associações dos membros do Ministério Público, de Procuradores da República e do Trabalho.