Justiça condena falso juiz por estelionato; homem aplicava golpes na Paraíba
A Justiça da Paraíba condenou um homem que se passava por juiz no Fórum do Geisel, em João Pessoa, a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de estelionato. De acordo com os autos, o homem, ao se passar por juiz, foi a casa de uma senhora, onde funcionava um bar de sua propriedade, e lá descobriu que o imóvel apresentava pendências. Na visita, ele pediu R$ 300 para evitar a demolição da residência da vítima, sob o argumento que o valor seria destinado ao pagamento dos oficiais de justiça. O réu ainda indicou um advogado para a mulher. O advogado cobrou R$ 5.620 pela causa e marcou para encontrá-la no mesmo prédio da Justiça Federal da cidade. Após receber o valor da causa, o falso juiz deu início a um novo golpe e perguntou a senhora se ela possuía alvará de funcionamento. Ele se propôs a ir com ela até a prefeitura de João Pessoa para resolver o problema. Lá, ele se apresentou como juiz. O alvará mais as multas que totalizariam R$ 9.700,00, com a interveniência do denunciado, após conseguir descontos, ficou em R$ 1.800,00, o que foi feito pela vítima, através de saque na Caixa Econômica Federal. O réu ainda foi acusado de aplicar outro golpe, pedindo dinheiro emprestado e de que haveria perdido todos os seus documentos, informando que sua sobrinha tinha sofrido um acidente. O caso aconteceu entre janeiro e março de 2009. A câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), por unanimidade manteve a condenação imposta pela 6ª vara Criminal de João Pessoa. Para Justiça, o réu obteve para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, e induziu a vítima a um erro, mediante fraude.
