Mulher que se dedicou apenas ao lar ganha direito de pensão alimentícia por tempo indeterminado
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A 1ª câmara de Direito Civil do Tribunal da Justiça de Santa Catarina mudou uma decisão que concedeu o direito de pensão alimentícia para uma mulher por três anos. O colegiado argumentou que não há como provar o período em que a mulher terá necessidade de receber o benefício, que corresponde em 7% sobre a renda de seu ex-marido, que recebia cerca de R$ 10 mil. Durante os 20 anos de casamento, a mulher se dedicou apenas em afazeres domésticos. O desembargador e relator Domingos Paludo decidiu que a pensão alimentícia deve considerar a necessidade e possibilidade da mulher. Sendo assim, o relator concluiu que a mulher “não possui meios de prover o próprio sustento”, por ter aberto mão de sua carreira profissional para se dedicar ao lar e aos filhos o que, segundo Paludo, dificultou a seu ingresso no mercado de trabalho. A decisão foi unânime.
