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Mulher que se dedicou apenas ao lar ganha direito de pensão alimentícia por tempo indeterminado

Mulher que se dedicou apenas ao lar ganha direito de pensão alimentícia por tempo indeterminado
Foto: Reprodução
A 1ª câmara de Direito Civil do Tribunal da Justiça de Santa Catarina mudou uma decisão que concedeu o direito de pensão alimentícia para uma mulher por três anos. O colegiado argumentou que não há como provar o período em que a mulher terá necessidade de receber o benefício, que corresponde em 7% sobre a renda de seu ex-marido, que recebia cerca de R$ 10 mil. Durante os 20 anos de casamento, a mulher se dedicou apenas em afazeres domésticos. O desembargador e relator Domingos Paludo decidiu que a pensão alimentícia deve considerar a necessidade e possibilidade da mulher. Sendo assim, o relator concluiu que a mulher “não possui meios de prover o próprio sustento”, por ter aberto mão de sua carreira profissional para se dedicar ao lar e aos filhos o que, segundo Paludo, dificultou a seu ingresso no mercado de trabalho. A decisão foi unânime.