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CVC não terá que indenizar casal por não disponibilizar guia turístico que falasse português

Um casal pediu indenização para a empresa turística CVC, alegando que os serviços prometidos pela empresa não foram cumpridos. Segundo os autores, a empresa não ofereceu guia turístico que falasse português em um pacote turístico para a Europa, o que, teria sido combinado anteriormente com o agente de viagens, e pediu a responsabilização da empresa pelo furto de uma bolsa, já que, de acordo com eles, o furto só ocorreu devido porque o guia atrasou em buscá-los no hotel. A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, porém, não considerou o pedido do casal procedente e a CVC não terá que pagar indenização. O relator do processo, desembargador Adilson de Araujo argumentou que o fato do guia turístico não saber falar português não atrapalhou o serviço prestado.  O magistrado destacou também que não há relação entre o furto da bolsa e o atraso do guia. “Anote-se que o serviço foi prestado em sua inteireza. O mencionado atraso do guia para a realização do traslado até o aeroporto não constitui nexo de causalidade com o alegado furto para aporte indenizatório. O dever de cuidado dos objetos pessoais dos hóspedes no saguão do hotel não é transferível à prestadora de serviço”. Leia aqui o processo.