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Idosa extorquida por advogados será reembolsada e indenizada

A partir de uma decisão tomada pela juíza de Direito Nelita Teresa Davoglio, da vara Cível do Foro Regional do Partenon / Rio Grande do Sul, uma idosa viúva que contratou dois advogados para realizarem o inventário de seu marido falecido será reembolsada por ter sofrido extorsão. A idosa também receberá indenização por danos morais. A viúva chegou a pagar 53 mil reais aos advogados, que disseram se tratar de custas de citação, pagamento de citação, pagamento de inventário formal e, enfim, pagamento de custas de oficial de Justiça na intimação de testemunhas, quando, na verdade, não havia nenhum processo em andamento. “Lamentável a conduta dos réus, ambos advogados, que se apropriaram indevidamente das economias da autora, viúva e idosa, atualmente com 80 anos de idade, abusando da confiança, da boa fé e do desconhecimento do processo de inventário para exigir valores que sabidamente não eram necessários para promover o inventário”, disse Nelita. Foi determinado que os advogados devolvessem à senhora os 53 mil cobrados com juros corrigidos a 1%, a contar pela data em que começaram os pagamentos (2006). Os réus também foram condenados a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, já que a situação gerou “grande sofrimento à autora, que procurou os réus para abertura do inventário do falecido marido e por anos foi enganada e extorquida”, disse a julgadora.