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Candidata acusada de falsidade ideológica pode ocupar uma vaga na Fazenda Nacional

Uma candidata reprovada em investigação social, após ter sido impedida de fazer o concurso por responder inquérito policial por falsidade ideológica, poderá ocupar uma vaga de procuradora da Fazenda Nacional. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou que a exclusão da candidata fere o princípio da presunção de inocência. O inquérito diz que em 2002 a candidata assinou o “livro dos advogados” com um falso número de OAB em uma delegacia de polícia enquanto ainda era estagiária, com o objetivo de visitar e representar presos. O inquérito acabou arquivado em 2008 por causa da prescrição.  Quando a candidata foi concorrer a uma vaga no concurso para a Procuradoria da Fazenda Nacional, o inquérito foi redescoberto em uma investigação social. O advogado-geral da União homologou o resultado do concurso e confirmou a sua desclassificação em 2013, alegando que o inquérito foi arquivado não por falta de provas do delito ou de indícios de autoria, mas sim por ter sido prescrito.