TRT-BA condena Conder por pagar piso salarial diferente a engenheiros
A Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Conder) foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) por pagar piso salarial diferente a engenheiros. A 2ª Turma do TRT condenou a Conder a regularizar o pagamento salarial do empregado que fez reclamação trabalhista, no prazo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. A relatora do caso, desembargadora Luíza Lomba, considerou que, apesar de ter sido vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a vinculação do salário mínimo para reajuste salarial de qualquer vantagem de servidor público ou empregado, o trabalhador, admitido na vigência da Lei 4.950-A/66, e antes de 1988, tinha assegurado o piso salarial previsto na referida lei, passando a incidir sobre tal piso os reajustes normativos. Com a decisão, a Conder deve retificar os registros da carteira de trabalho do empregado, e efetuar o pagamento das diferenças de férias e 1/3, 13º salário, 14º salário e FGTS.
