Projeto regulamenta a comercialização de planos de assistência funerária
Por Agência Senado
Foto: Rafael Alencar / PR
Encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) que cria regras específicas para a comercialização de planos de assistência funerária e para a fiscalização das empresas que atuam no setor. Atualmente, esses serviços são regulados por dispositivos gerais do Código de Defesa do Consumidor. Para atuar no mercado, as empresas administradoras de planos de assistência funerária terão de manter patrimônio líquido equivalente a 12% da receita líquida anual obtida com a venda dos contratos, assim como capital social mínimo de 5% e reserva de solvência de 10% da receita anual. De autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame, o projeto de lei aguarda relatório do senador Humberto Costa (PT-PE). O projeto também será apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, em março último, e encaminhado para exame do Senado. O Projeto de Lei considera como plano ou serviço de assistência funerária os serviços contratados a serem prestados ao titular e seus dependentes, incluindo toda a realização de um atendimento funerário, organização e coordenação das homenagens póstumas, do cerimonial, providencia administrativa, técnicas legais e fornecimento de artefatos.
