Justiça de Goiás cancela doações de homem com Mal de Alzheimer a filhos e enteados
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás anulou as doações feitas por um portador do Mal de Alzheimer à filha e a enteados, por não estar em seu “juízo perfeito”. Entre janeiro e março de 2009, o homem fez doações aos seus enteados e filha, mas em maio do mesmo ano foi diagnosticado com a doença de Alzheimer e, por isso, foi pedida sua interdição provisória, que ocorreu em junho, sob o entendimento que ele já não tinha condições de responder pelos seus atos. Os beneficiados pediram que as doações fossem reconhecidas, já que na época, ainda não existia sentença de interdição, portanto ainda respondia por seus atos. O relator do processo, desembargador Olavo Junqueira de Andrade, considerou que a sentença deveria ser mantida. “Com base na instrução processual, no estudo da doença e da contemporaneidade da celebração das doações, concluo que esta doença, à época, estava em estágio avançado, até então, não diagnosticada, importando inequivocadamente na incapacidade absoluta e putativa do autor”, afirmou.